Desportivo

Tutela Provisória Liminar no Mandado de Garantia (Resumo)

Trata-se de resumo, em coautoria: Prof. Dr. Silvano Flumignan, aprovado e apresentado no XXI Congresso de Direito da ASCES-UNITA, sob o tema “Direito, Inovação e Tecnologia: Perspectivas, desafios e oportunidades para a década de 2020”, realizado de 11 a 13 de mai. 2021.

 

TUTELA PROVISÓRIA LIMINAR NO MANDADO DE GARANTIA

 

Introdução: Este e-Banner justifica-se com a instituição da Comissão de Estudos Jurídicos do Esporte (CEJE), via Portaria da Secretaria Especial de Esporte (SEE) nº 36, de 8 de setembro de 2020, para refletir sobre as perspectivas, desafios e oportunidades de reformulação do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para o esporte de prática formal. O objetivo geral é propor diretrizes para atualização do CBJD no âmbito do mandado de garantia para conformidade às situações jurídicas de cabimento da tutela provisória, antecipada ou cautelar, deferida inaudita altera pars. E para alcançar esse propósito será necessário estabelecer os seguintes objetivos específicos: (a) analisar as diretrizes vigentes do atual CBJD, pontuando as suas estruturas de organização, funcionamento e atribuições; (b) identificar as lacunas no CBJD, apontando as possíveis soluções para sua atualização; (c) classificar as sugestões para inclusão ou revogação de novos dispositivos para o CBJD, ordenando a partir das divisões já existentes; e (d) propor diretrizes para elaboração de minuta de resolução ao governo brasileiro, visando atualizar o CBJD.

Metodologia: Será usado o método hipotético-dedutivo, tendo em vista que se propõe a atualização do CBJD por novas diretrizes como solução para dirimir os problemas decorrentes das lacunas normativas atuais da Justiça Desportiva nacional. O tipo de estudo quanto aos objetivos será de caráter exploratório, já que busca mais informações sobre os impactos da desatualização do CBJD na administração dessa Justiça. A pesquisa tem caráter bibliográfico e documental. Quanto à abordagem do tratamento dos dados, a pesquisa será qualitativa por se propor a encontrar o porquê das coisas. O período de abril de 2021 até abril de 2022 é quando será realizado o processo de amostragem seletiva dos títulos interdisciplinares e documentos que comporão o universo desta pesquisa. É critério de inclusão ter sido publicado a partir de 2011, a fim de consolidar o estado da arte da problemática posta.

Discussão: O problema de pesquisa é se as diretrizes da Justiça Desportiva normatizadas pelo governo brasileiro no que toca à medida liminar no mandado de garantia estão adequadas à ideia de tutela provisória do CPC vigente. O remédio legal contra o justo receio ou efetiva violação de direito líquido e certo do sujeito esportivo por parte de qualquer autoridade desportiva é o mandado de garantia, e está previsto nos arts. 88 a 98 do CBJD. Como instrumento de garantia de direitos esportivos, assim como o mandado de segurança e habeas corpus, percebe-se que para fins de sistematização sua nomenclatura poderia ser esta: mandado de segurança esportivo. Esse procedimento especial prevê que os presidentes dos Tribunais de Justiça Desportiva podem conceder medida liminar quando relevante o fundamento do pedido e a demora possa tornar ineficaz a medida. A redação em vigor do art. 93 do CBJD, conferida pela Resolução do Conselho Nacional do Esporte (CNE) nº 29, de 10 de dezembro de 2009, espelha o inciso III, art. 7º da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 (LMS), fato que demanda renovação diante do atual Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. A atualização do CBJD exige uma investigação do fato desportivo, seus sujeitos e a delimitação das questões atinentes à disciplina do esporte e às competições desportivas. É essa investigação das perspectivas, desafios e oportunidades imprescindível para contribuir com o desenvolvimento do Direito Processual Esportivo brasileiro.

Resultados: A Justiça Desportiva possui natureza de jurisdição privada uma vez que o art. 217 da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 33 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e os arts. 49 a 55-C da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, conferem-lhe o poder de aplicar o direito à solução de conflitos (RAGUZZA, 2017, p. 98). O aparente cenário de conflito entre a autonomia da Justiça Desportiva e a soberania da Justiça Comum soluciona-se com a prevalência da Especial sobre a Comum já que ambas possuem fundamento constitucional. Dessa forma, prestigia-se o sentimento comum de intolerância às intervenções judiciais indevidas no desporto (VARALLI, 2020, p. 76). Entretanto, essa prevalência não será legítima se as situações jurídicas de cabimento da tutela provisória, antecipada ou cautelar, deferida inaudita altera pars, estiverem desconectadas ao atual CPC. E isso porque se o art. 93 do CBJD replica o inciso III, art. 7º da LMS, que não está em conformidade ao atual CPC, Livro V, arts. 294 a 311, então, ambos comandos normativos devem ser alterados para adequação da referência à liminar ao novo contexto de tutela provisória antecipada liminar (ARAÚJO, 2021, p. 97). De forma semelhante, o ensinamento de Correia e Netto (2015, p. 80) pode justificar este argumento: se o Estado destacou para Justiça Desportiva o poder de dizer o Direito, atribuiu também o dever de restabelecer a ordem jurídica material, atualizando os valores-deveres no exame da técnica. E tomando por base esse contexto, pode-se frisar que o procedimento especial do mandado de garantia tem necessidade de atualização nas diretrizes normativas dos seus pronunciamentos emergenciais ao longo da relação processual desportiva.

Palavras-Chaves: Liminar. Mandado de garantia. Justiça Desportiva.

Referências:

ARAÚJO, José Henrique Mouta. Mandado de Segurança. 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2021.

CORREIA, Rogério Dias; NETTO, Ozório Vicente. Instrumentalidade do processo como método interpretativo e conclusivo de exemplificatividade do rol de tutelas de evidência do novo CPC. Revista JurES, v. 7, n. 15, p. 76-91, 2015. ISSN 2179-0167 versão online. Disponível em: http://revistaadmmade.estacio.br/index.php/juresvitoria/issue/view/320. Acesso em: 8 abr. 2021.

RAGUZZA, Carlos Henrique. Justiça desportiva – Proposta de classificação jurisdicional. Orientador: Paulo Sérgio Feuz. 2017. 103 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2017.

VARALLI, Riccardo Marcori. A justiça desportiva e a mitigação do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Orientador: Paulo Sérgio Feuz. 2020. 95 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2020.