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O direito social à educação infantil em tempos de pandemia

Trata-se de resumo aprovado e apresentado no evento CDHE 2021 (Congresso Interdisciplinar de Direitos Humanos e Educação) realizado de 03 a 05 de março de 2021. E publicado como parte da obra:

MEDEIROS, Alexandre Dimitri Moreira de. O direito social à educação infantil em tempos de pandemia. In: ASENSI, Felipe; ALMEIDA, Marcelo Pereira de; PIRES, Telson (org.). Visões contemporâneas sobre educação. Rio de Janeiro: Pembroke Collins, 2021, p. 411-416. ISBN 978-65-89891-01-7. Disponível em: https://www.caeduca.com/wp-content/uploads/2021/06/02-CDHE-2021-visoes-contemporaneas-sobre-educacao.pdf?vgo_ee=Kc8RPFJM5RF9cV5fyJGfKRwUnRnlmwiuCIJkd9A7F3A%3D. Acesso em: 05 fev. 2022

A apresentação pode ser também assim referenciada: MEDEIROS, Alexandre Dimitri Moreira de. O direito social à educação infantil em tempos de pandemia. In: CONGRESSO INTERDISCIPLINAR DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO, 2021, Rio de Janeiro. Resumos […]. Rio de Janeiro: Pembroke Collins, 2021, p. 411-416.

 

O DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPOS DE PANDEMIA

 

INTRODUÇÃO

Aborda-se neste resumo expandido qual a medida do impacto disruptivo no modelo tradicional de prestação dos serviços educacionais causado pelo novo coronavírus no desempenho e nos resultados esperados dos professores contratados e dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino, público ou privado, no município do Recife, Estado de Pernambuco, Brasil.

As soluções locais aplicadas no enfrentamento educacional da pandemia, visando atender ao direito social à educação (BRASIL, 1988) infantil, fundamental, médio, e de jovens e adultos (EJA) foram as mais variadas, e não pareceram ser satisfatórias para o ensino infantil, composto pelas matrículas nas creches ou entidades equivalentes (crianças até 3 anos) e pré-escolas (crianças dos 4 aos 5 anos de idade).

As muitas resistências foram fundadas nos interesses das famílias, dos empregadores, dos gestores escolares, dos sindicatos, dos professores, e das autoridades públicas responsáveis pelo ensino de 197.822 (cento e noventa e sete mil e oitocentos e vinte e dois) cidadãos recifenses matriculados na rede de ensino (INEP, 2020).

É certo que, atendendo ou não aos anseios dos múltiplos agentes envolvidos no microssistema educacional, esta abrupta transição e adaptação do ensino presencial para o digital, síncrono ou não, por tecnologias da informação e comunicação (TIC), acompanhada pela crise econômica, trouxe muita aflição à medida que a sala de aula se fundiu ao lar das 20.080 (vinte mil e oitenta) famílias das crianças recifenses matriculadas na educação infantil, pública ou privada (INEP, 2020).

 

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A Constituição cidadã (BRASIL, 1988) classifica a educação como direito social de todos (art. 6º) e dever do Estado e da família (art. 205), para que seja promovida em benefício da sociedade com uma série de garantias fundamentais (art. 208).

Todavia, a partir da decretação do estado de calamidade pública (BRASIL, 2020), esta equilibrada estrutura normativa educacional sofreu significativo abalo, causando uma disparidade sem precedentes entre seus agentes.

A interseção entre o lar e a escola, e os efeitos decorrentes desta disrupção na capacidade de desenvolver as crianças recifenses, até 5 anos de idade, é a justificativa deste resumo expandido. Busca-se analisar os efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus neste contexto.

Em face da diversidade dos agentes que integram o ambiente educacional recifense, considera-se que são fatores que influenciam o ensino digital: a perda do emprego ou redução drástica de renda familiar, a insuficiência alimentar, a inadimplência com relação a alguma despesa essencial do lar, o afastamento de qualquer atividade produtiva devido ao tratamento de si ou de familiar com sintomas do novo coronavírus, a ausência de estrutura física adequada ou limitação do acesso à internet, a matrícula da criança ter sido feita no sistema público ou privado, e o tempo investido no auxílio dos alunos de acordo com a escolaridade dos pais.

No ambiente escolar digital, as horas que os pais passaram auxiliando seus filhos é um preditor importante para aferir a assertividade da proposta pedagógica de ensino infantil, obrigatória para crianças dos 4 aos 5 anos, nos seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social (BRASIL, 1996).

 

METODOLOGIA

Este resumo expandido desenvolve-se por meio da abordagem dedutiva, com pesquisa de textos científicos pertinentes e revisão da literatura sobre o tema exposto. Utilizou-se, também, da pesquisa em bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual.

 

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Esta disrupção educacional foi apontada como causa para o subdesenvolvimento cognitivo e fator restritivo das oportunidades de vida das crianças americanas (BANSAK; STARR, 2021, p. 2), comparando com a disrupção educacional causada pela 2ª Guerra Mundial.

Ichino e Winter-Ebmer (2004, p. 81-82) observaram que a redução da renda auferida 40 anos depois da disrupção educacional causada pela 2ª Guerra Mundial daqueles cidadãos em idade escolar foram determinadas pela qualidade, ausência ou distorção das escolhas de ensino, com impacto negativo na renda estimado em 20%, por ano escolar perdido ou mal aproveitado, dos austríacos e alemães, em comparação com os cidadãos que estudaram, ao longo desta grande guerra, na Suíça e Suécia.

Pesquisa de abrangência nacional com professores, dos quais são pernambucanos 681 do total de 15.654 respondentes, que atuam nas diferentes etapas e subetapas da educação brasileira, realizada entre 8 e 30 de junho de 2020, concluiu que são insuficientes as medidas adotadas para atender ao direito à educação escolar nacional (GESTRADO, 2020, p. 13), e que a participação dos estudantes diminuiu um pouco (46,1%) ou drasticamente (37,7%) na proporção total de 83,8% (GESTRADO, 2020, p. 18).

Não se sabe se na capital pernambucana a rede de ensino infantil conta com estudantes capazes de acessar recursos necessários para acompanhar as aulas e realizar as atividades propostas pelos professores, e se as crianças têm autonomia para acompanhar os conteúdos e atividades sugeridas, bem como se as famílias conseguem auxiliar as crianças na aprendizagem e na execução das iniciativas pedagógicas planejadas (GESTRADO, 2020, p. 12).

É relevante que se investigue, também, qual a medida do suporte oferecido na rede municipal de ensino infantil da capital pernambucana, no que se refere à plataformas ou aplicativos pedagógicos, materiais impressos, aulas por TV ou rádio, e apoio pedagógico, aos alunos e seus familiares ou auxiliares (GESTRADO, 2020, p. 17).

No que toca ao professor da educação infantil da rede municipal recifense, vale muito ser investigada a medida da formação e do treinamento ofertado pelo gestor da escola para potencializar suas capacidades de lidar com aulas remotas e tecnologias digitais de ensino (GESTRADO, 2020, p. 9), já que foi a categoria que mais (56,1%) realizou gravação de videoaulas (GESTRADO, 2020, p. 15), em comparação aos 74,8% dos docentes que reportaram um sentimento de incremento da sua carga horária, mesmo sob o regime de trabalho remoto (GESTRADO, 2020, p. 16).

Se na pesquisa nacional, 1 a cada 17 professores da educação infantil desempenharam suas atividades na própria escola (GESTRADO, 2020, p. 14), qual medida similar pode ser aferida na realidade local?

Enfim, sem estudos locais que investiguem os impactos desta disrupção educacional não estarão os agentes que compõem o microssistema educacional recifense capacitados para promover arranjos contratuais e políticas adequadas o suficiente para combater o perdimento de uma geração de pernambucanos, que pode resultar na falha em evitar mais sofrimento dos cidadãos decorrentes dos nefastos efeitos humanos, financeiros, e emocionais do novo coronavírus.

 

CONCLUSÕES
O retorno ao modelo, unicamente, presencial do ensino infantil é improvável, considerando a possibilidade de novas disrupturas educacionais, a falta de vacinação em massa da população ao longo de 2021, e os avanços tecnológicos materializados nas ferramentas criadas para atender esse novo normal.

A desigualdade social que sempre impactou no acesso dos cidadãos brasileiros mais pobres ao ensino público presencial de qualidade está replicada, também, na divisão digital criada pela ausência ou ineficácia dos ambientes virtuais de aprendizagem escolhidos para prestação de ensino infantil dos estabelecimentos públicos e privados da capital pernambucana.

As decisões tomadas para que o ensino infantil volte a ser prestado pelos estabelecimentos recifenses, públicos e privados, afetarão as vidas de milhares de crianças, pelo menos até 2060, logo precisam ser bem refletidas e fundadas na capacidade de produção científica com dados locais, e que sirva de inspiração a data comemorativa, 19 de setembro de 2021, de nascimento do consagrado educador e filósofo recifense, Dr. Paulo Regius Neves Freire.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BANSAK, Cynthia; STARR, Martha. Covid-19 shocks to education supply: how 200,000 U.S. households dealt with the sudden shift to distance learning. Review of Economics of the Household, [s. l.], 28 f., Jan. 2021. Disponível em: https://link.springer.com/article/10.1007/s11150-020-09540-9. Acesso em: 26/01/21.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 26/01/21.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 26/01/21.

BRASIL. Decreto Legislativo nº 6, de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. Brasília, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm. Acesso em: 26/01/21.

GESTRADO. Grupo de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho docente. Relatório Técnico. Trabalho docente em tempos de pandemia. Belo Horizonte: UFMG, 24 f. 2020. Disponível em: https://www.cnte.org.br/images/stories/2020/cnte_relatorio_da_pesquisa_covid_gestrado_julho2020.pdf. Acesso em: 26/01/21.

ICHINO, Andrea; WINTER-EBMER, Rudolf. The long‐run educational cost of World War II. Journal of Labor Economics, Chicago, 2004, v. 22, n. 1, p. 57-86. Disponível em: https://uh.edu/~adkugler/Ichino%26Winter-Ebmer.pdf. Acesso em: 26/01/21.

INEP. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Base de dados. Microdados do Censo Escolar da Educação Básica 2020. Brasília: MEC, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-escolar/resultados. Acesso em: 26/01/21.