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O dilema da evolução tecnológica e da regulamentação da telemedicina ocupacional

Trata-se de resumo apresentado no Grupo de Trabalho GT 16: Inteligência Artificial, Relações de Trabalho e Saúde, componente da XVI SEPesq – Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação e do I Congresso Internacional de Direitos Humanos e Transformação Social, realizados, na modalidade on-line, de 17 a 20 de novembro de 2020, pelo Centro Universitário Ritter dos Reis – UniRitter.

O dilema da evolução tecnológica e da regulamentação da telemedicina ocupacional

Alexandre Dimitri Moreira de Medeiros

1. Introdução

Aborda-se neste resumo expandido o potencial impacto disruptivo do atendimento telepresencial de trabalhadores, com inteligência artificial, para exames ocupacionais de admissão, retorno, mudança de função, periódico e demissional.

A solução legislativa, produzida num estado de calamidade pública, de suspender a exigência dos exames ocupacionais, exceto o demissional, enquanto durar a pandemia, não parece ser a melhor opção para segurança da saúde do trabalhador.

A resistência da classe médica à inovação no atendimento médico, da especialidade laboral, talvez esteja justificada sob o prisma da manutençao do estado dos fatos, das situações e das coisas, independente do momento de crise sanitária causada pelo coronavírus.

É certo que, atendendo ou não o trabalhador, presencialmente, o médico assume a responsabilidade das suas conclusões pela inaptidão ou aptidão ao trabalho. Sem esquecer de que existe hierarquia das decisões médicas com fulcro na Lei nº 605/49, art. 6º, § 2º, cumulada com a Súmula nº 15 do TST. Sendo soberana, extrajudicialmente, a decisão do médico perito do INSS quanto à aptidão ou inaptidão do trabalhador para exercício do seu mister.

Considerando essas premissas, inclina-se o estudo a comprovar que a telemedicina ocupacional, se potencializada pela inteligência artificial, é capaz de transformar a situação atual fundada num modelo episódico e reativo para um novo cenário de proatividade e constância da medicina do trabalho.

2. Metodologia

O desenvolvimento deste projeto utiliza a metodologia de revisão bibliográfica a respeito do tema e pesquisa das disposições legais em voga, inclusive no direito comparado.

3. Resultados e Discussão

Na qualidade de pressuposto teórico, adota-se o princípio tutelar da prevenção, promoção, e recuperação da saúde do trabalhador, bem como a preservação da sua capacidade de trabalho, em sobreposição aos interesses da classe médica de preservação do status quo.

Em 22 de fevereiro de 2018, o Conselho Federal de Medicina revogou a Resolução nº 2.227/2018, que tratava sobre a telemedicina no Brasil, sob a justificativa de que precisava de tempo para compilar, estudar, organizar, apresentar, e deliberar sobre a melhor forma de regulamentar a prestação de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia.

O Estado rompe com a governança da regulamentação da profissão médica quando publica a Lei da Telemedicina (Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020), dando valia a objetivos econômicos, sociais e ambientais mais amplos, mesmo que temporariamente, durante a crise ocasionada pelo SARS-CoV-2.

É relevante o poder de regulamentação do Conselho Federal de Medicina (Lei nº 3.268/57) porque é responsável pela forma de como se produz e é disseminado o conhecimento especializado, sendo capaz de impor as soluções que definem quais inovações serão permitidas e quais são seus limites tecnológicos.

O equilíbrio público-privado desta regulamentação é difícil, apresentando-se como opção mais fácil a negação à inovação tecnológica que representa a telemedicina ocupacional.

A sociedade digital e pós-industrial está transformando de forma acelerada os arranjos e as relações de trabalho, não merecendo ser excluída desta evolução tecnológica o formato de aferição da saúde do trabalhador.

Como resultado parcial alcançado, pode-se dizer que a política do fomento de novas tecnologias, otimizadas por inteligência artificial, seria capaz de atestar a situação de saúde e a capacidade laborativa de qualquer trabalhador de forma mais precisa, eficiente e segura.

4. Conclusões

O projeto encontra-se no estágio de pesquisa das fontes do direito do trabalho e de inteligência artificial para lastro jurídico da viabilidade da telemedicina ocupacional, focando na precisão, eficiência, e segurança, com pesquisa no direito comparado, e se cogita, na qualidade de eventual novo rumo, pesquisar o reflexo dessa inovação na taxa de turnover (i.e. rotatividade de pessoal numa empresa) dos trabalhadores nas organizações do setor privado.

5. Palavras-chave

Telemedicina ocupacional; Constância e proatividade; Responsabilidade médica; Saúde do trabalhador; Capacidade laboral.

6. Agradecimentos.

Agradecimento ao médico do trabalho, Dr. Carlos Nogueira.

7. Referências bibliográficas

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